As Constituições

   


Título Original: As Constituições
Autoria: Alexandrina Pereira e Rui Pinto de Almeida
Realização: Rui Pinto de Almeida
Produção: Alexandrina Pereira
Ano: 2017
Género: Documentário
Duração: 4x ±55 minutos
TVrip

Sinopse: Minissérie de 4 episódios sobre a história da Constituição da República Portuguesa

Existe uma relação constante - como não poderia deixar de ser - entre a história constitucional e a história política portuguesas. Aqui, como noutros países, são os fatores decisivos na história política que ?direta ou indiretamente- provocam o aparecimento das Constituições, as suas alterações ou as suas quedas. No caso português, podemos falar em três períodos constitucionais: o das Constituições Liberais; o da Constituição de 1933; e o atual, o da Constituição de 1976. A época liberal, que compreende o período de 1820 a 1926, abordará em dois episódios as Constituições de 1822, 1826, 1838 e 1911. O Estado Novo, um período com um Constitucionalismo diferente, em que podemos falar de uma perturbação ao Estado Constitucional representativo e de Direito. A Constituição de 1933 marca um período Constitucional corporativo, autoritário onde Leis especiais regulavam matérias «especiais» como a Liberdade de Pensamento, mas que, apesar de tudo, assenta numa Constituição, ao revés do que se passa na mesma altura em Itália, na Alemanha ou em Espanha. A Constituição de 1976 e o fim do interregno liberal, fruto de um momento revolucionário, aponta caminhos ideológicos que serão abandonados durante a primeira revisão constitucional. Em todo o caso, esta Constituição significa a abertura a novos horizontes, a aspiração ao Estado Social e ao Estado de Direito democrático, porque só ela consagrou o sufrágio universal, e a separação completa de poderes.


Episódio 1 - Na alvorada do liberalismo, as ideias do iluminismo também chegam a Portugal pela mão dos «afrancesados» e pelas tropas do exército francês. Sobre os escombros da Guerra Peninsular ergue-se um estado constitucional, embora dominado pela instabilidade político-social que resulta da proclamação da independência do Brasil por D. Pedro e das lutas que se seguiram entre liberais e absolutistas. A divergência entre estes é responsável pelos frequentes conflitos armados e pela apresentação de modelos constitucionais diferentes: ora de liberalismo democrático - defensor do alargamento do direito de sufrágio e do parlamentarismo puro com uma câmara apenas - ora do Liberalismo conservador que defendia uma maior intervenção do Rei e a existência de duas câmaras de representantes. É também neste período que surgem várias famílias políticas que darão origem a dois partidos monárquicos: o Progressista Histórico e o Partido Regenerador, que se vão alternar no governo a partir de meados do século 19, surgindo no seu final o Partido Republicano. Durante o período constitucional monárquico, os portugueses tornam-se cidadãos e passam a ver defendidos os seus direitos civis individuais. A instituição da monarquia constitucional em 1822, e as suas três constituições, garantiram aos cidadãos portugueses direitos fundamentais, que vigorarão até à revolução de 1910, a qual transforma uma das mais antigas monarquias europeias numa república.

Episódio 2 - Ao longo do século 19, em Portugal, o monarca vê os seus poderes diminuídos, começando a surgir modelos alternativos de representação do Estado, em parte também inspirados pelas revoluções americana e francesa.
O final da monarquia está próximo, devido à grave crise económica, financeira e social, aos gastos excessivos da Casa Real e aos escândalos na banca, juntando-se João Franco que dirige o Governo com mão de ferro e sem o parlamento.
No Porto a 31 de janeiro de 1891 há a primeira tentativa de por fim à monarquia.
O Regicídio conduz ao trono, Manuel de Bragança, o segundo filho de Dom Carlos e Dona Amélia, que vai tentar, com a nomeação do Almirante Ferreira do Amaral, instaurar uma «política de acalmação», mas que não impedirá a queda da monarquia, em 1910, instituindo-se o regime republicano.
A Constituição de 1911 institui novos direitos, como o da Educação e surgem formas embrionárias de direitos sociais, ou consolida alguns dos direitos consagrados nas constituições monárquicas, embora o direito de voto das mulheres não seja ainda aceite. Ponto importante é o da separação do Estado da Igreja, tornando Portugal um Estado laico assegurando o direito fundamental da liberdade religiosa.
Mas a Guerra, a inflação, o analfabetismo elevado, o caciquismo, a pressão da Igreja católica, e a instabilidade político-partidária não permitem a consolidação do regime, que acaba por ser vítima de um Golpe Militar que instaurará uma Ditadura suspendendo a Constituição de 1911 e todos os direitos cívicos nela consagrados.
Em 1933 entra em vigor uma nova constituição. Aparentemente consagra muitos dos direitos liberais, mas abre caminho para que «leis especiais» venham a regular o exercício das liberdades. O regime autoritário do Estado Novo irá promover um retrocesso nas liberdades, instituindo vários mecanismos de repressão, como a Censura, a PVDE/PIDE/DGS, e os Tribunais Plenários, ou mecanismos de doutrinação como a Mocidade Portuguesa, a FNAT ou o SNI. Aspeto controverso, institui o direito de voto às mulheres, embora continuasse a ser censitário e as eleições fossem fraudulentas nos seus resultados.

Episódio 3 - A 25 de abril de 1974, um Golpe Militar põe termo ao Estado Novo ao fim de 48 anos de regime autoritário.
De imediato há estruturas repressivas que começam a ser desmanteladas: a Censura, a PIDE/DGS, os Tribunais Plenários, a Legião ou a Mocidade Portuguesa.
Outras há que se dissolvem por si próprias, como a Assembleia Nacional.
Há contudo um plano: promover a eleição de uma Assembleia Constituinte, com os votos de todos os cidadãos, sem restrição alguma.
No ano seguinte, após trabalho muito sério e coerente na criação de uma Lei Eleitoral, mais de 90% dos eleitores expressam a sua vontade na escolha dos seus representantes, de forma livre e independente.
Os Constituintes têm pela frente uma tarefa difícil: elaborar uma Constituição que consagre os Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos portugueses ou daqueles que aqui decidiram viver.
Na Sala do Plenário é no confronto das diferentes ideias e ideologias que será forjado o novo texto constitucional, que não está alheio ao pulsar da sociedade portuguesa entre 1975 e 1976.

Episódio 4 - A Constituição de 1976 foi aprovada na Assembleia Constituinte no dia 2 de abril, e consagra Direitos e Deveres Fundamentais aos cidadãos portugueses ou àqueles que aqui decidiram viver.
Graças a ela, o Estado de Direito Democrático consagrou dois princípios fundamentais, a Dignidade Humana e a Igualdade, e ambos permitiram o cumprimento do terceiro «D» de abril: o desenvolvimento humano nas suas diferentes vertentes: social, cultural e económico.
Assim, para além dos direitos de primeira, segunda e terceira geração, a Constituição de 76 tem vindo a ser adaptada à evolução social, através das sucessivas revisões constitucionais, umas previstas, outras extraordinárias.
Em pouco mais de 40 anos, apesar das enormes dificuldades, Portugal e os portugueses conseguiram sair de um atraso de várias gerações e projetar um país modernizado, avançado cientificamente em alguns campos das ciências, sejam elas as experimentais ou humanas, como as jurídicas, capaz de acompanhar outros países igualmente mais avançados, contribuindo para a Paz e o Desenvolvimento Humano a nível global.
 
 


   

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